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os números sorteados da loteria federal,Hostess Popular Online Desvenda as Mais Novas Estratégias de Jogos com Você, Ajudando a Maximizar Suas Habilidades e Garantir a Vitória em Grande Estilo..Um grande exemplo disso foi o caso entre o então Deputado Federal Jair Bolsonaro (PP-RJ) e a Deputada Federal Maria do Rosário (PT-RS). No caso em questão, Bolsonaro ofendeu a deputada em pleno plenário quando davam uma entrevista e proferiu as seguintes palavras: “Não te estupro porque você não merece”. O caso ganhou repercussão nacional e repercutiu também no Judiciário. Em ação movida pela Deputada Federal Maria do Rosário, o deputado, que hoje é presidente, recorreu ao STF alegando a “imunidade parlamentar”, entre outras alegações. Assim, o STF afastou essa possibilidade e manteve a decisão que obrigava o deputado a indenizar a ofendida pelos danos morais causados, uma vez que suas declarações em nada tinham a ver com o exercício de sua função enquanto deputado, além de extrapolarem o que se espera da postura de um Deputado Federal, representante do povo e que deve primar pelo respeito.,Ao longo da década de 1980, houve batalhas no Congresso e na mídia em relação ao apoio federal para o Fundo Nacional para as Artes e o Fundo Nacional para as Ciências Humanas, que representou uma guerra contra a alta cultura entre neoconservadores e paleoconservadores. O juiz Antonin Scalia referenciou o termo no caso da Suprema Corte ''Romer v. Evans'', 517, US 620 (1996), dizendo: "A corte confundiu um ''Kulturkampf'' por um ataque de despeito". O caso dizia respeito a uma emenda à constituição estadual do Colorado que proibia qualquer subdepartamento de agir para proteger indivíduos com base na orientação sexual. Scalia acreditava que a emenda era uma medida válida por parte de cidadãos que buscavam "recorrer a um nível mais geral e, portanto, mais difícil de tomar decisões políticas do que outros". A maioria discordou, sustentando que a emenda violava a cláusula de Proteção Igual da Décima Quarta Emenda..
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